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STF suspende trecho de lei que contrata empresas de transporte por aplicativo durante greves de ônibus em São Luís

Getty Images via BBC O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar que suspende parcialmente um trecho de uma lei que autorizava o Município de São Lu...

STF suspende trecho de lei que contrata empresas de transporte por aplicativo durante greves de ônibus em São Luís
STF suspende trecho de lei que contrata empresas de transporte por aplicativo durante greves de ônibus em São Luís (Foto: Reprodução)

Getty Images via BBC O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar que suspende parcialmente um trecho de uma lei que autorizava o Município de São Luís a contratar empresas de transporte por aplicativo em períodos de greve no sistema de transporte público da capital. A decisão é do ministro Nunes Marques. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT). A entidade entrou com um pedido pedindo a suspensão da Lei Complementar Municipal nº 07/2025, que alterou regras no transporte coletivo da capital maranhense. Entre os pontos, a norma autoriza o Poder Executivo a contratar, de forma excepcional e emergencial, empresas de transporte por aplicativo e outros serviços previstos na legislação federal em situações de greve, quando não for garantida a circulação mínima de 60% da frota de ônibus. Segundo relator do pedido, o ministro Nunes Marques, a contratação temporária e excepcional de veículos por aplicativo não caracteriza a criação de uma nova modalidade de transporte público, mas apontou irregularidades na norma. O ministro alegou que a Lei Municipal não estabelece procedimento administrativo antes da cobrança da compensação financeira, nem garante o direito de defesa e de contestação. Para ele, isso vai contra a legislação federal e as garantias da Constituição, essa falha mostra que o pedido feito tem fundamento e que há riscos de prejuízos administrativos e trabalhistas. Com isso, o ministro Nunes Marques determinou a suspensão apenas da eficácia do parágrafo único do artigo 127-A da Lei nº 3.430/1996, pela Lei Complementar nº 07/2025, impedindo o município de realizar as compensações financeiras previstas nesse dispositivo. A decisão também estabelece que sejam solicitadas informações ao prefeito e à Câmara Municipal de São Luís no prazo de dez dias, além da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) no prazo de cinco dias. O mérito da ação ainda será analisado pelo Plenário do STF.