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Mais de 2,6 mil famílias têm que devolver auxílio emergencial em MS; veja se está na lista

Governo cobra devolução de R$ 478 milhões pagos indevidamente no Auxílio Emergencial Cerca de 2,6 mil famílias de Mato Grosso do Sul deverão devolver valo...

Mais de 2,6 mil famílias têm que devolver auxílio emergencial em MS; veja se está na lista
Mais de 2,6 mil famílias têm que devolver auxílio emergencial em MS; veja se está na lista (Foto: Reprodução)

Governo cobra devolução de R$ 478 milhões pagos indevidamente no Auxílio Emergencial Cerca de 2,6 mil famílias de Mato Grosso do Sul deverão devolver valores recebidos indevidamente do auxílio emergencial, benefício pago durante a pandemia de Covid-19. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o total de débitos no estado chega a R$ 6,8 milhões. Ainda de acordo com o MDS, estão fora do processo de cobrança: Beneficiários do Bolsa Família Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) Pessoas que receberam valores abaixo de R$ 1,8 mil Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Quem precisa devolver Devem restituir os valores as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como: vínculo formal de trabalho; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar acima do limite permitido; ou outras situações que caracterizam pagamento indevido. As notificações começaram a ser enviadas em março de 2025, por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Quem não quitar a dívida no prazo poderá ser incluído na Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e ter o nome negativado em serviços de proteção ao crédito. Devolução A devolução deve ser feita pelo sistema Vejae - clique aqui. A plataforma do próprio ministério permite consultar a situação do auxílio emergencial. O pagamento é feito por meio do PagTesouro, com as seguintes opções: PIX Cartão de crédito Boleto (GRU Simples) — pagável somente no Banco do Brasil O prazo para regularizar a situação é de até 60 dias após a notificação no sistema. O valor pode ser pago à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multa, segundo o MDS. Quem quiser apresentar defesa tem até 30 dias após a notificação para fazer isso. Se o pedido for negado, o beneficiário terá mais 45 dias para pagar ou entrar com novo recurso. O MDS reforça que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Apenas as notificações de cobrança são encaminhadas por esses canais. Aplicativo para ter acesso ao auxílio emergencial. Marcello Casal jr/Agência Brasil