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Justiça Federal determina que União restabeleça acesso ao Porto de Santarém em até 48 horas

Indígenas ocupam área portuária em Santarém Luiz Henrique Nunes/g1 A 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém, no oeste do...

Justiça Federal determina que União restabeleça acesso ao Porto de Santarém em até 48 horas
Justiça Federal determina que União restabeleça acesso ao Porto de Santarém em até 48 horas (Foto: Reprodução)

Indígenas ocupam área portuária em Santarém Luiz Henrique Nunes/g1 A 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém, no oeste do Pará, determinou que a União Federal adote, no prazo máximo de 48 horas, medidas concretas para cessar as interdições e restabelecer a normalidade do acesso ao Porto Organizado de Santarém, no oeste do Pará. ✅ Clique aqui e siga o canal g1 Santarém e Região no WhatsApp A decisão é do juiz federal Alexsander Kaim Kamphorst e atende parcialmente a um pedido feito pela Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica em ação movida contra a União. Entenda o caso Na ação, a associação sustenta que, desde 22 de janeiro de 2026, manifestações promovidas por grupos indígenas e movimentos sociais resultaram na ocupação e obstrução das vias de acesso ao complexo portuário. Segundo a entidade, os bloqueios estariam comprometendo a circulação de pessoas, veículos e cargas, com impacto direto no escoamento de grãos, distribuição de combustíveis e abastecimento regional. A autora alegou ainda omissão do poder público diante das interdições e pediu tutela de urgência para que fossem adotadas providências imediatas. Indígenas apresentam proposta ao Governo Federal Decisão parcial Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a urgência da situação e destacou que a segurança pública é dever do Estado, assim como a garantia da livre locomoção e da livre iniciativa. Para o juiz, a paralisação prolongada de infraestrutura portuária federal pode gerar risco concreto de desabastecimento de combustíveis e insumos essenciais, além de afetar serviços de saúde, geração de energia, transporte e aeroportos da região. Com isso, foi determinada a adoção de medidas “concretas, coordenadas e suficientes” para assegurar a circulação e a continuidade das atividades essenciais no porto e em seus acessos operacionais. A União também deverá informar, no mesmo prazo de 48 horas: qual órgão será responsável pela execução das medidas em campo; a autoridade encarregada do cumprimento da decisão; e apresentar plano operacional mínimo com as providências já adotadas e as que ainda serão implementadas. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. Pedido contra manifestantes é negado O juiz, no entanto, negou o pedido para impor diretamente aos manifestantes a obrigação de manter distância mínima de cinco quilômetros da área portuária e de se abster de qualquer ato de obstrução, sob pena de multa e crime de desobediência. Segundo a decisão, os manifestantes não integram a ação judicial e não foram individualizados no processo, o que impede a imposição de obrigações diretas a terceiros que não figuram como parte na demanda. O magistrado ressaltou que a medida deferida não suprime o direito de manifestação, mas impõe à União o dever constitucional de agir para preservar a ordem pública e garantir o funcionamento regular de infraestrutura considerada essencial para a coletividade. O g1 solicitou nota de posicionamento dos manifestantes e aguarda resposta. A União será intimada para se manifestar no prazo legal. VÍDEOS: mais vistos do g1 Santarém e Região