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Justiça condena tio por estupro de criança durante festa familiar em MS

Conforme as investigações, a vítima ficou em silêncio por vários anos por medo de represálias Reprodução g1 Após denúncia do Ministério Público de M...

Justiça condena tio por estupro de criança durante festa familiar em MS
Justiça condena tio por estupro de criança durante festa familiar em MS (Foto: Reprodução)

Conforme as investigações, a vítima ficou em silêncio por vários anos por medo de represálias Reprodução g1 Após denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Justiça condenou um homem a 17 anos e 22 dias de prisão pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 7 anos, em Corumbá (MS). Segundo o processo, o abuso aconteceu em 2015, durante uma confraternização familiar na casa do réu. De acordo com a denúncia apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça de Corumbá, o homem — que era tio da vítima por afinidade — aproveitou um momento em que a menina estava sozinha para cometer o abuso. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Conforme as investigações, a vítima ficou em silêncio por vários anos por medo de represálias. O caso só veio à tona depois que ela contou o que havia acontecido a uma prima. Durante a conversa, a prima também relatou ter sido vítima de abuso cometido pelo mesmo homem. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Durante o andamento do processo, o promotor de Justiça substituto Francisco Salles Neto destacou que o depoimento da criança foi colhido por meio de depoimento especial, procedimento usado para ouvir vítimas menores de idade. Segundo o promotor, o relato foi considerado firme, coerente e compatível com outras provas, como depoimentos de familiares e relatório de escuta especializada. A Justiça também destacou que, em crimes sexuais contra crianças e adolescentes, a palavra da vítima tem grande valor como prova, especialmente quando está em harmonia com outros elementos do processo. Agravantes aumentaram a pena Ao analisar o caso, a juíza responsável acolheu integralmente o pedido do Ministério Público. Na decisão, ela considerou agravantes, como o fato de o crime ter ocorrido dentro da casa do agressor e em um ambiente familiar, onde ele mantinha uma relação de confiança com a vítima. Também foi aplicada uma causa de aumento de pena prevista no artigo 226 do Código Penal, que considera mais grave quando o agressor possui relação de parentesco com a vítima. Com isso, a pena final foi fixada em 17 anos e 22 dias de prisão, sem possibilidade de substituição por penas alternativas. Apesar da condenação, o homem poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solto e não foram apontados novos motivos para decretar prisão preventiva. Indenização para a vítima Além da pena criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil como indenização mínima por danos morais à vítima. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e terá incidência de juros desde a data do crime. A decisão segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a possibilidade de fixar indenização mínima para vítimas em casos de crimes dessa natureza. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: