Fux pede vista e estende julgamento que já tem maioria para manter Moro réu por calúnia
STF tem maioria para manter Sérgio Moro réu por calúnia contra Gilmar Mendes O ministro Luiz Fux pediu vista (mais tempo para analisar o caso) no julgamento ...

STF tem maioria para manter Sérgio Moro réu por calúnia contra Gilmar Mendes O ministro Luiz Fux pediu vista (mais tempo para analisar o caso) no julgamento que já tem maioria formada — quatro votos a zero — para manter o senador Sergio Moro (União-PR) como réu por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo é analisado pela Primeira Turma do STF, em plenário virtual — modalidade em que os votos são lançados no sistema eletrônico. Votaram para rejeitar o recurso da defesa e manter o recebimento da denúncia os ministros Cármen Lúcia (relatora), Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Com o pedido de vista de Fux, o julgamento fica suspenso e será retomado quando o ministro devolver o processo para análise. O ministro Luiz Fux, do STF Evaristo Sa / AFP O caso que está sendo julgado Moro foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por calúnia, após a divulgação de um vídeo em que o senador aparece, durante um evento social, afirmando que iria “comprar um habeas corpus” do ministro Gilmar Mendes. Em junho de 2024, a Primeira Turma do STF aceitou por unanimidade a denúncia, tornando o senador réu. A defesa de Moro recorreu da decisão, alegando que a fala foi uma “brincadeira”, sem intenção de ofender o magistrado. Voto da relatora Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia defendeu a rejeição do recurso da defesa e afirmou que o pedido não apresentou elementos novos que justificassem rever a decisão anterior. “O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado”, escreveu. A ministra também destacou que a denúncia da PGR tem base suficiente para justificar a ação penal. “A denúncia atende ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal e nela se descreve, com o cuidado necessário, a conduta criminosa imputada ao embargante”, afirmou.