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Empresa é condenada a pagar pensão e indenização a trabalhadora por doença relacionada ao trabalho em RO

TRT-14; TRT Rondônia; Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia Diêgo Holanda/G1 Uma empresa de limpeza foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho a pagar pensÃ...

Empresa é condenada a pagar pensão e indenização a trabalhadora por doença relacionada ao trabalho em RO
Empresa é condenada a pagar pensão e indenização a trabalhadora por doença relacionada ao trabalho em RO (Foto: Reprodução)

TRT-14; TRT Rondônia; Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia Diêgo Holanda/G1 Uma empresa de limpeza foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho a pagar pensão mensal e indenização por danos morais a uma trabalhadora que desenvolveu problemas de saúde relacionados ao trabalho, em Porto Velho. A ação foi movida por uma trabalhadora contra a empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda., responsável pelo contrato de prestação de serviços. O Ministério da Justiça e Segurança Pública foi incluído na decisão como responsável de forma subsidiária, ou seja, só terá que pagar os valores caso a empresa não cumpra a condenação. A trabalhadora também solicitou que sua demissão fosse considerada nula e pediu a reintegração ao emprego. Caso o retorno não fosse possível, pediu o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade a que teria direito. Além disso, ela solicitou pensão mensal, indenização por danos morais e existenciais, reembolso de despesas médicas e o benefício da justiça gratuita. O valor total da ação foi estimado em R$ 2.938.688,69. Decisão da Justiça Na decisão, publicada em 20 de fevereiro de 2026, a Justiça rejeitou os principais argumentos da defesa e considerou o pedido da trabalhadora parcialmente procedente. O juiz reconheceu que a empresa tem responsabilidade pelas doenças apresentadas pela trabalhadora, com relação de 50% com o trabalho. Entre os problemas de saúde reconhecidos na decisão estão: transtorno de adaptação transtorno depressivo ansioso transtorno depressivo Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar: indenização correspondente ao período de estabilidade no emprego, incluindo salários e outros direitos; R$ 860 por danos materiais, referentes a despesas; pensão mensal equivalente a 50% do último salário da trabalhadora; R$ 40 mil por danos morais, em razão de assédio moral. A trabalhadora também recebeu o benefício da justiça gratuita, que a isenta do pagamento das despesas do processo. Já a empresa terá que pagar: honorários dos advogados; honorários do perito; custas processuais de R$ 10 mil, calculadas sobre um valor provisório de condenação estimado em R$ 500 mil. A decisão também determina a aplicação de juros e correção monetária sobre os valores. O g1 entrou em contato com a empresa, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Veja vídeos em alta no g1: Veja os vídeos que estão em alta no g1 Veja também: Policial penal condenado por homicídio morre em confronto no mesmo dia da sentença em RO Auditor substituto do TCE-RO que liderava esquema de ‘rachadinha’ é condenado a 26 anos de prisão Gabaritos preliminares do concurso da Seduc são divulgados; confira