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Dono de plataforma ilegal de IPTV é condenado em PE por pirataria e lavagem de dinheiro

Fórum Antonio de Souza Dantas, em Carnaíba Reprodução/Google Street View A Vara Única de Carnaíba, no Sertão de Pernambuco, condenou o proprietário da p...

Dono de plataforma ilegal de IPTV é condenado em PE por pirataria e lavagem de dinheiro
Dono de plataforma ilegal de IPTV é condenado em PE por pirataria e lavagem de dinheiro (Foto: Reprodução)

Fórum Antonio de Souza Dantas, em Carnaíba Reprodução/Google Street View A Vara Única de Carnaíba, no Sertão de Pernambuco, condenou o proprietário da plataforma de IPTV “SkyFlix”, Ivanildo Melo dos Santos, a cinco anos de prisão pelos crimes de violação de direito autoral e lavagem de capitais. De acordo com a sentença, o serviço funcionava ilegalmente como TV por assinatura e disponibilizava canais, filmes e séries sem autorização dos titulares dos direitos autorais. A decisão foi assinada pelo juiz Erasmo José da Silva Neto e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional no dia 28 de abril. Segundo a investigação da Polícia Civil e denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a plataforma operava por meio do site skyflix.com.br e cobrava mensalidade de R$ 30 dos assinantes. ✅ Receba as notícias do g1 Caruaru e região no seu WhatsApp Vídeos em alta no g1 De acordo com o processo, a SkyFlix oferecia acesso ilegal a mais de 100 mil conteúdos, incluindo programação de operadoras legítimas. A Justiça entendeu que havia uma estrutura organizada para exploração comercial do serviço clandestino, com objetivo de lucro. Na sentença, o juiz afirmou que ficou comprovado que o réu reproduzia e disponibilizava canais protegidos por direitos autorais para usuários que assinassem o conteúdo. “No caso em exame, restou demonstrado que o acusado explorava comercialmente serviço clandestino de TV por assinatura, reproduzindo e disponibilizando canais protegidos por direito autoral, mediante cobrança periódica dos usuários. O dolo específico de obtenção de lucro evidencia-se não apenas pela habitualidade da conduta, mas também pela estrutura organizada do empreendimento ilícito”, escreveu o juiz Erasmo José da Silva Neto. Durante as investigações, iniciadas em setembro de 2024, a Justiça autorizou o bloqueio de R$ 418.695,04 movimentados pela plataforma. A sentença determinou que o valor seja perdido em favor do Estado após o trânsito em julgado, por entender que os recursos são provenientes de atividade ilícita. Segundo a Polícia Civil, o site estava registrado em nome do acusado e utilizava o mesmo número de WhatsApp informado aos clientes para receber pagamentos via Pix em uma conta vinculada ao PagSeguro. As investigações também apontaram que, a partir de 2024, um CNPJ registrado em nome da mãe do réu passou a ser utilizado para recebimento de transferências. Para a Justiça, a medida teve o objetivo de dificultar o rastreamento da origem do dinheiro, configurando o crime de lavagem de capitais. O juiz ressaltou, porém, que não foram encontrados elementos que comprovassem participação da mãe do acusado nos crimes investigados. Por isso, ela não foi responsabilizada criminalmente no processo. Pela condenação, Ivanildo Melo dos Santos deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto. A decisão também fixou pagamento de 20 dias-multa, calculados com base em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade. Segundo a decisão judicial, ele é primário, possui bons antecedentes e respondeu ao processo sem medidas restritivas de locomoção. O g1 não localizou a defesa do acusado até a publicação desta reportagem.