Clínica veterinária é condenada após morte de gata por suspeita de intoxicação medicamentosa no RN
Imagem de pata de gato Freepik Uma clínica veterinária e uma fornecedora de medicamentos veterinários foram condenados após a morte de uma gata filhote oco...
Imagem de pata de gato Freepik Uma clínica veterinária e uma fornecedora de medicamentos veterinários foram condenados após a morte de uma gata filhote ocorrida com suspeita de intoxicação medicamentosa, em Mossoró, na Região Oeste do Rio Grande do Norte. As duas empresas não tiveram os nomes revelados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A decisão foi do juiz Edino Jales de Almeida Júnior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. De acordo com a decisão, a morte teria sido causada após as empresas falharem na prestação do serviço. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Além disso, para o juiz, houve falha no dever de informar sobre as contraindicações do medicamento em questão (veja decisão mais abaixo). A Justiça determinou que a clínica e a empresa, solidariamente, paguem indenização: por danos morais, de R$ 3 mil; além da quantia de R$ 380,60, por danos materiais. O que diz a lei e quais as punições previstas para maus-tratos contra animais O que aconteceu Segundo a decisão, o tutor em questão adotou a gata filhote no dia 21 de julho de 2023, quando ela tinha cerca de dois meses de idade e já estava em tratamento de um infecção respiratória, utilizando antibiótico uma vez por dia. No dia seguinte, o tutor seguiu ao centro veterinário para comprar itens para o animal, ocasião em que, na presença de representante da empresa de medicamentos, foi orientado pela equipe de funcionários da loja a adquirir um remédio para protocolo de vermifugação, sem que o animal fosse previamente examinado por médico veterinário. Nesse mesmo dia, a tarde, por volta das 14h30, ele administrou a dose de 1ml, conforme orientação recebida, segundo citou a decisão judicial. Poucas horas depois, por volta das 18h30, a gata passou a espumar pela boca e perder movimentação, sendo levada para a clínica, onde a veterinária de plantão informou se tratar de um quadro de intoxicação medicamentosa, recomendando a internação. No dia dia 23 de julho, pela manhã, foi comunicado o óbito do animal, por parada respiratória seguida de parada cardíaca, tendo sido levantada, pela clínica, a hipótese de superdosagem do medicamento como causa da morte. O que disseram clínica e fornecedora à Justiça Na Justiça, a empresa de medicamentos veterinários sustentou que não existia prova suficiente de relação causal entre o óbito do animal e suposta superdosagem do medicamento. A fornecedora disse ainda que a dose administrada (1 ml) estaria abaixo dos limites estabelecidos em bula. Além disso, a empresa citou que não foi realizada necropsia do animal e que, portanto, não haveria laudo conclusivo sobre a causa da morte. Para a empresa, os documentos evidenciam apenas suspeitas. Já a clínica veterinária alegou que não houve falha na prestação do serviço, afirmando que atua como estabelecimento de comércio de produtos e serviços veterinários, e que a venda do medicamento ocorreu de forma regular, observando as orientações do fabricante. Além disso, alegou que o atendimento emergencial prestado ao animal foi adequado. A empresa informou ainda que não houve omissão ou negligência e que não se comprovou o conexão entre a conduta da clínica e o óbito. Falha na prestação de serviço, decide juiz Na decisão, o magistrado destacou que os depoimentos colhidos em audiência confirmaram a versão apresentada inicialmente. Segundo o juiz, o conjunto de fatos e provas, ainda que não estabeleça com absoluta certeza a causa da morte, reforça a ligação entre a conduta das fornecedoras, a administração do medicamento em filhote debilitado e o resultado danoso. “A clínica em especial não obteve êxito em demonstrar que adotou conduta técnica segura ao orientar a compra e o uso do medicamento. Ao contrário, a própria narrativa corroborada por conversas e pelo reconhecimento da necessidade de internação por intoxicação, evidencia que a orientação partiu da equipe de promoção do medicamento que realizava ação de vendas no estabelecimento", citou o juiz na decisão. "A venda de fármaco potencialmente tóxico, a filhote debilitada, com orientação de dose e sem exame prévio, transcende o mero dissabor e configura falha relevante na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor”, completou. O juiz apontou ainda que, embora o remédio não tivesse nenhum defeito, o fato dele ser usado em um filhote doente e já debilitado aumenta a obrigação do fabricante ou vendedor de avisar sobre os riscos. “Eventual deficiência nas advertências ou na forma como a fabricante estrutura a informação sobre riscos e contraindicações para uso concomitante com outros fármacos integra o conceito de defeito por informação (art. 12 do Código de Defesa do Consumidor), ensejando responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento, juntamente com a fornecedora direta que efetuou a venda e orientação ao consumidor”, escreveu. Vídeos mais assistidos do g1 RN